Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1961/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1961 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=606.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/12/2023 às 06:00:59.

Lei 1961, de 20 de maio de 2010
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Os atuais subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam corrigidos em 7% (sete por cento), de acordo com o no art. 37, nº X, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela E.C. nº 19, de 04/06/1998, tendo em vista a revisão anual de vencimentos, salários e proventos concedida, no mesmo índice, aos servidores do município.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.