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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1961/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1961 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=606.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 12:34:07.

Lei 1961, de 20 de maio de 2010
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Os atuais subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam corrigidos em 7% (sete por cento), de acordo com o no art. 37, nº X, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela E.C. nº 19, de 04/06/1998, tendo em vista a revisão anual de vencimentos, salários e proventos concedida, no mesmo índice, aos servidores do município.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.