Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na área da Educação.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias com relação à execução do convênio a que se refere o artigo anterior.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.