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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1954/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1954 de 23 de abril de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=599.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 18:10:57.

Lei 1954, de 23 de abril de 2010
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.277, de 06.10.94.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei 1.277, de 06.10.94:

“Art. 1º - Passa a denominar-se “Praça Maçônica Santo Marmirolli”, o logradouro público que circunda o Terminal Rodoviário “Manoel Carreira”, desta cidade”.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta d e dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de abril de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.