Outros atos mencionados ou com vínculo a este
- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$200.000,00 (trinta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545200172.40 – Manutenção de Serviços de Limpeza Pública
4490.52 – Equipamentos e Material Permanent
Recursos Estaduais – ...............................................................R$200.000,00.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através de recursos financeiros não reembolsáveis oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.
Fica modificado o Plano Plurianual para o período 2009/2013, previsto pela Lei nº 1.708, de 30.12.05, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias instituída pela Lei nº 1.916, de 21.08.09, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º desta lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.