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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1949/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1949 de 22 de março de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=593.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2025 às 06:17:30.

Lei 1949, de 22 de março de 2010
Abre crédito especial no valor de R$200.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$200.000,00 (trinta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545200172.40 – Manutenção de Serviços de Limpeza Pública

            4490.52    – Equipamentos e Material Permanent

                Recursos Estaduais – ...............................................................R$200.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através de recursos financeiros não reembolsáveis oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.

Art. 3º

Fica modificado o Plano Plurianual para o período 2009/2013, previsto pela Lei nº 1.708, de 30.12.05, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias instituída pela Lei nº 1.916, de 21.08.09, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de março de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.