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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1949/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1949 de 22 de março de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=593.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 07:59:58.

Lei 1949, de 22 de março de 2010
Abre crédito especial no valor de R$200.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$200.000,00 (trinta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545200172.40 – Manutenção de Serviços de Limpeza Pública

            4490.52    – Equipamentos e Material Permanent

                Recursos Estaduais – ...............................................................R$200.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através de recursos financeiros não reembolsáveis oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.

Art. 3º

Fica modificado o Plano Plurianual para o período 2009/2013, previsto pela Lei nº 1.708, de 30.12.05, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias instituída pela Lei nº 1.916, de 21.08.09, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.