Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o IBEM – Instituição Beneficente Evangélica Maanaim, com sede na Rua Três, nº 535, em Termas de Ibirá, tendo como objetivo o abrigamento de crianças e adolescentes.
Para cada criança ou adolescente abrigado, o Município repassará à citada entidade a quantia correspondente a um salário mínimo e meio, mensalmente.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.