PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1939, de 11 de fevereiro de 2010
Acrescenta parágrafo único ao art.2º da Lei nº 1.785, de 21.09.07.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 2º, da Lei nº 1.785, de 21.09.07:
"Art. 2º - ....................
Parágrafo Único – Perderá o benefício de que trata o art. 1º desta lei, no mês respectivo, o servidor que registrar falta injustificada ao serviço durante o transcorrer do mesmo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani F. Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.