Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica acrescentado o seguinte §3º do art. 1º, da Lei nº 1.928, de 04.11.09:
Art. 1º - ....................
§1º - ...........................
§2º - ...........................
§3º - Somente terá direito à licença de que trata este artigo, o servidor que contar com o 05 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo exercício no serviço público municipal (AC).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.