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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 26/08/2026 às 01h15. Normal
76 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 150/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 150 de 3 de setembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=581+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/08/2026 às 01:35:00.

Lei Complementar 150, de 3 de setembro de 2010
Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, dos empregos que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos:

a) 01 (um) emprego de “Escriturário”, referência “04”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.

b) 01 (um) emprego de “ Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social Para o Serviço de Proteção do Menor”, referência “02”, de provimento em comissão, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal,  que passa a integrar o Anexo II , do referido diploma legal, com carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 3 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.