Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 148/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 148 de 27 de abril de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=580+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:48:52.

Lei Complementar 148, de 27 de abril de 2010
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal ativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os atuais valores-base dos salários dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ficam reajustados em 7% (sete por cento), a partir de 01 de abril de 2010.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de abril de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.