PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 148, de 27 de abril de 2010
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal ativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os atuais valores-base dos salários dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ficam reajustados em 7% (sete por cento), a partir de 01 de abril de 2010.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de abril de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.