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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1517/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1517 de 9 de abril de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=58.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 03:37:42.

Lei 1517, de 9 de abril de 2001
Concede subvenção à “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA” de Urupês, e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA” de Urupês, uma subvenção social no valor de R$. 3.000,00 (três mil Reais).

02 - EXECUTIVO

07 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.51  - Associação de Recuperação do Alcoólatra de Urupês

3231 - Subvenções  Sociais .......................................... R$.3.000,00

Art. 2º

As despesas com a cobertura do crédito a que se refere o art. 2º, correrão por conta da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

04 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO

08421882.16 - Reembolso de Despesa com Pessoal do Estado

3111 - Pessoal Civil ....................................................... R$.3.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de abril de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.