Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., um emprego de “Fonoaudiólogo”, referência “09”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.