Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., um emprego de “Assessor”, referência “02”, de provimento em comissão, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal.
Parágrafo único: São atribuições do emprego de que trata esta lei: auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação e execução das ações de defesa civil; auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos de defesa civil; assessorar o Prefeito na tomada de decisões pertinentes a essa área, bem como executar ouras tarefas correlatas.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.