PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 142, de 11 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre a redução do percentual previsto no art. 1º da L.C. nº 141, de 04.12.09.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O percentual de majoração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, previsto no art. 1º da L.C. nº 141, de 04.12.09, fica reduzida em 15% (quinze por cento).
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.