Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1681/2004
Lei 1681/2004
Autoriza a reversão da área que especifica aos expropriados Orlando Domingues Jerônymo e outros, bem como aos Herdeiros de D. Zulmira Izzo Domingues Jeronymo e dá outras providências.
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=572" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1681 de 27 de dezembro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=572+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/02/2026 às 01:21:37.

Lei 1681, de 27 de dezembro de 2004
Autoriza a reversão da área que especifica aos expropriados Orlando Domingues Jerônymo e outros, bem como aos Herdeiros de D. Zulmira Izzo Domingues Jeronymo e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a efetuar a reversão aos expropriados Orlando Domingues Jerônymo, Aurora Jerônymo e Maria da Glória Jerônymo, bem como aos herdeiros de D. Zulmira Izzo Domingues Jeronymo, ou sejam, Maria Cristina Domingues Jeronymo Mázaro e seu marido Alfredo Mazaro, Orlando Domingues Jerônymo Filho e sua mulher Sonia Regina Monteiro Basilio Jeronymo, Ana Luiza Domingues Jeronymo Marchioni e seu marido José Mário Marchioni, mediante Escritura Pública de Retrocessão,  da seguinte área, oriunda de  desdobro de maior porção adquirida pela Prefeitura Municipal, de acordo com a Escritura Pública de Desapropriação Amigável datada de 15.12.1999 e registrada sob nº 9.334, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, desdobro esse objeto da Matrícula nº 15.100, do citado Cartório, a saber:
   
        “um terreno urbano, sem benfeitorias, designado área “B”, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 2.306,84 m2, (dois mil, trezentos e seis metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), dentro das seguintes metragens e confrontações: inicia no término da Rua Santa Clara (lado par), junto à divisa com o terreno denominado data nº.09, do quarteirão nº. 60 de propriedade de Aurora Jerônymo ( marco 1); daí segue confrontando com  este último no rumo de 78º 34' 46" NW , medindo 22,17 metros até atingir a divisa com o terreno denominado data nº. 10 do quarteirão nº. 60 de propriedade de Aurora Jerônymo ( marco 2); daí deflete à direita e segue confrontando com este último, com o terreno denominado data nº. 11 do quarteirão nº. 60, de propriedade de Judith Jerônymo Denadai, até atingir a divisa com a área "A",  (matrícula nº15.099), no rumo de 76º 20' 14" NW, medindo 76,09 metros ( marco 02A)(;  daí deflete à esquerda e segue 60,00 metros até atingir a divisa com a área "C" ( matrícula nº. 15.101) , ( marco 02B); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a mesma área, no rumo de 65º 36' 58" NE medindo 78 metros, até atingir a divisa com o término da rua Santa Clara ( marco 1), ponto onde teve início".

Parágrafo único

A medida prevista neste artigo decorre do fato da referida área ter sido objeto, anteriormente à desapropriação efetuada pelo Poder Público Municipal,  de  Instrumento Particular de Doação à Título Gratuito, ao Centro Espírita Matheus, com sede nesta cidade, documento esse datado de 09.11.1999 e devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Imóveis e Tabelionato de Protesto e Títulos da Comarca, no Livro B-8, sob nº 4.118, às fls. 172/173 vº, obrigando-se os desapropriados:

a)-  após a lavratura da Escritura de Retrocessão, a outorgarem, ao Centro Espírita Mateus, a respectiva escritura de doação da área objeto da mesma.-

b)- a ressarcirem o Município da importância correspondente à área descrita no art. 1º, devidamente corrigida mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde a data do efetivo pagamento até a data da lavratura da escritura mencionada no art. 1º, proporcionalmente ao valor pago pela desapropriação no valor total de R$2.307,00.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de dezembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.