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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1681/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1681 de 27 de dezembro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=572.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 04:38:56.

Lei 1681, de 27 de dezembro de 2004
Autoriza a reversão da área que especifica aos expropriados Orlando Domingues Jerônymo e outros, bem como aos Herdeiros de D. Zulmira Izzo Domingues Jeronymo e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a efetuar a reversão aos expropriados Orlando Domingues Jerônymo, Aurora Jerônymo e Maria da Glória Jerônymo, bem como aos herdeiros de D. Zulmira Izzo Domingues Jeronymo, ou sejam, Maria Cristina Domingues Jeronymo Mázaro e seu marido Alfredo Mazaro, Orlando Domingues Jerônymo Filho e sua mulher Sonia Regina Monteiro Basilio Jeronymo, Ana Luiza Domingues Jeronymo Marchioni e seu marido José Mário Marchioni, mediante Escritura Pública de Retrocessão,  da seguinte área, oriunda de  desdobro de maior porção adquirida pela Prefeitura Municipal, de acordo com a Escritura Pública de Desapropriação Amigável datada de 15.12.1999 e registrada sob nº 9.334, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, desdobro esse objeto da Matrícula nº 15.100, do citado Cartório, a saber:
   
        “um terreno urbano, sem benfeitorias, designado área “B”, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 2.306,84 m2, (dois mil, trezentos e seis metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), dentro das seguintes metragens e confrontações: inicia no término da Rua Santa Clara (lado par), junto à divisa com o terreno denominado data nº.09, do quarteirão nº. 60 de propriedade de Aurora Jerônymo ( marco 1); daí segue confrontando com  este último no rumo de 78º 34' 46" NW , medindo 22,17 metros até atingir a divisa com o terreno denominado data nº. 10 do quarteirão nº. 60 de propriedade de Aurora Jerônymo ( marco 2); daí deflete à direita e segue confrontando com este último, com o terreno denominado data nº. 11 do quarteirão nº. 60, de propriedade de Judith Jerônymo Denadai, até atingir a divisa com a área "A",  (matrícula nº15.099), no rumo de 76º 20' 14" NW, medindo 76,09 metros ( marco 02A)(;  daí deflete à esquerda e segue 60,00 metros até atingir a divisa com a área "C" ( matrícula nº. 15.101) , ( marco 02B); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a mesma área, no rumo de 65º 36' 58" NE medindo 78 metros, até atingir a divisa com o término da rua Santa Clara ( marco 1), ponto onde teve início".

Parágrafo único

A medida prevista neste artigo decorre do fato da referida área ter sido objeto, anteriormente à desapropriação efetuada pelo Poder Público Municipal,  de  Instrumento Particular de Doação à Título Gratuito, ao Centro Espírita Matheus, com sede nesta cidade, documento esse datado de 09.11.1999 e devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Imóveis e Tabelionato de Protesto e Títulos da Comarca, no Livro B-8, sob nº 4.118, às fls. 172/173 vº, obrigando-se os desapropriados:

a)-  após a lavratura da Escritura de Retrocessão, a outorgarem, ao Centro Espírita Mateus, a respectiva escritura de doação da área objeto da mesma.-

b)- a ressarcirem o Município da importância correspondente à área descrita no art. 1º, devidamente corrigida mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde a data do efetivo pagamento até a data da lavratura da escritura mencionada no art. 1º, proporcionalmente ao valor pago pela desapropriação no valor total de R$2.307,00.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de dezembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.