Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a efetuar a reversão aos expropriados Orlando Domingues Jerônymo, Aurora Jerônymo e Maria da Glória Jerônymo, bem como aos herdeiros de D. Zulmira Izzo Domingues Jeronymo, ou sejam, Maria Cristina Domingues Jeronymo Mázaro e seu marido Alfredo Mazaro, Orlando Domingues Jerônymo Filho e sua mulher Sonia Regina Monteiro Basilio Jeronymo, Ana Luiza Domingues Jeronymo Marchioni e seu marido José Mário Marchioni, mediante Escritura Pública de Retrocessão, da seguinte área, oriunda de desdobro de maior porção adquirida pela Prefeitura Municipal, de acordo com a Escritura Pública de Desapropriação Amigável datada de 15.12.1999 e registrada sob nº 9.334, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, desdobro esse objeto da Matrícula nº 15.100, do citado Cartório, a saber:
“um terreno urbano, sem benfeitorias, designado área “B”, situado nesta cidade e comarca de Urupês, com a área superficial de 2.306,84 m2, (dois mil, trezentos e seis metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), dentro das seguintes metragens e confrontações: inicia no término da Rua Santa Clara (lado par), junto à divisa com o terreno denominado data nº.09, do quarteirão nº. 60 de propriedade de Aurora Jerônymo ( marco 1); daí segue confrontando com este último no rumo de 78º 34' 46" NW , medindo 22,17 metros até atingir a divisa com o terreno denominado data nº. 10 do quarteirão nº. 60 de propriedade de Aurora Jerônymo ( marco 2); daí deflete à direita e segue confrontando com este último, com o terreno denominado data nº. 11 do quarteirão nº. 60, de propriedade de Judith Jerônymo Denadai, até atingir a divisa com a área "A", (matrícula nº15.099), no rumo de 76º 20' 14" NW, medindo 76,09 metros ( marco 02A)(; daí deflete à esquerda e segue 60,00 metros até atingir a divisa com a área "C" ( matrícula nº. 15.101) , ( marco 02B); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a mesma área, no rumo de 65º 36' 58" NE medindo 78 metros, até atingir a divisa com o término da rua Santa Clara ( marco 1), ponto onde teve início".
A medida prevista neste artigo decorre do fato da referida área ter sido objeto, anteriormente à desapropriação efetuada pelo Poder Público Municipal, de Instrumento Particular de Doação à Título Gratuito, ao Centro Espírita Matheus, com sede nesta cidade, documento esse datado de 09.11.1999 e devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Imóveis e Tabelionato de Protesto e Títulos da Comarca, no Livro B-8, sob nº 4.118, às fls. 172/173 vº, obrigando-se os desapropriados:
a)- após a lavratura da Escritura de Retrocessão, a outorgarem, ao Centro Espírita Mateus, a respectiva escritura de doação da área objeto da mesma.-
b)- a ressarcirem o Município da importância correspondente à área descrita no art. 1º, devidamente corrigida mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde a data do efetivo pagamento até a data da lavratura da escritura mencionada no art. 1º, proporcionalmente ao valor pago pela desapropriação no valor total de R$2.307,00.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.