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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1680/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1680 de 27 de dezembro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=571+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/02/2026 às 01:20:00.

Lei 1680, de 27 de dezembro de 2004
Estabelece o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2005/2008.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para o quadriênio 2005/2008, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º, I, da Constituição Federal:

a) R$. 4.365,44,  para o Prefeito Municipal;

b) R$. 2.188,87, para o Vice-Prefeito Municipal; e,

c) R$. 1.332,00. para os Secretários Municipais.

Art. 2º

Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 66, ns. I e II da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º

O valor do subsídio a que se refere o art. 1º desta Lei será reajustado nas mesmas bases, épocas e condições dos reajustes concedidos aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de dezembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.