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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1680/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1680 de 27 de dezembro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=571.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 21:26:26.

Lei 1680, de 27 de dezembro de 2004
Estabelece o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2005/2008.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para o quadriênio 2005/2008, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º, I, da Constituição Federal:

a) R$. 4.365,44,  para o Prefeito Municipal;

b) R$. 2.188,87, para o Vice-Prefeito Municipal; e,

c) R$. 1.332,00. para os Secretários Municipais.

Art. 2º

Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 66, ns. I e II da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º

O valor do subsídio a que se refere o art. 1º desta Lei será reajustado nas mesmas bases, épocas e condições dos reajustes concedidos aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de dezembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.