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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2845/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2845 de 3 de janeiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=563.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 20:28:27.

Decreto 2845, de 3 de janeiro de 2019
Acrescenta ao art. 10 do Decreto nº 2.834, de 28 de novembro de 2.018, o art. 10-A.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art. 70, inciso VIII, da L.O.M.,

DECRETA

Art. 1º

Fica acrescentado ao Art. 10 do Decreto nº 2.834, de 28 de novembro de 2.018, o seguinte  Art. 10-A.

“ART. 10-A – Os docentes PEB I, titulares de emprego do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês, poderão inscrever-se, caso haja interesse, no período de 21 a 24 de janeiro de 2.019, na sua Unidade Escolar de classificação, para atribuição de classes e/ou aulas de recursos de Educação Especial, ou aulas de Projetos Educacionais na área de Educação Especial.


§ 1º - Os docentes inscritos, a que se refere o caput deste artigo, serão classificados em nível de Unidade Escolar, na seguinte ordem de prioridade:

        I – Quanto aos Títulos, observada a área de Educação especial, com a seguinte pontuação:

        a) – Diploma de Doutor em Educação, com especialização na Educação especial: 10 (dez) pontos;

        b) – Diploma de Mestre em Educação, com especialização em Educação Especial:5 (cinco) pontos;

        c) – Diploma de Pedagogia, com especialização em Educação Especial: 3 (três) pontos;

        d) – Certificado de Pós-Graduação na área de Educação Especial, de no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas;

        e) – Certificado de Especialização, na área de Educação Especial, de no mínimo. 120 (cento e vinte) horas;

        f) – Cursos de capacitação/formação continuada, reconhecidos pelo MEC, Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, desde que homologados pela Secretaria Municipal de Educação de Urupês, realizados nos últimos 20 anos, com pontuação de acordo com tabela abaixo:


N. HORAS    PONTUAÇÃO

04 a 08 h    0,15

09 a 16 h    0,20

17 a 30 h    0,25

31 a 49 h    0,30

50 a 69 h    0,40

70 a 89 h    0,50

90 a 109 h    0,60

110 a 139 h    0,80

140 a 179 h    1,00


II – Quanto ao Tempo de Serviço, na área de Educação Especial, com a seguinte pontuação:

a) Na Unidade Escolar: 0,002 por dia, até o máximo de 30 pontos;

b) No Cargo/Emprego no Magistério Público Oficial e Particular: 0,003 por dia, até o máximo de 50 pontos.

Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de janeiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.