Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA
Fica acrescentado ao Art. 10 do Decreto nº 2.834, de 28 de novembro de 2.018, o seguinte Art. 10-A.
“ART. 10-A – Os docentes PEB I, titulares de emprego do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês, poderão inscrever-se, caso haja interesse, no período de 21 a 24 de janeiro de 2.019, na sua Unidade Escolar de classificação, para atribuição de classes e/ou aulas de recursos de Educação Especial, ou aulas de Projetos Educacionais na área de Educação Especial.
§ 1º - Os docentes inscritos, a que se refere o caput deste artigo, serão classificados em nível de Unidade Escolar, na seguinte ordem de prioridade:
I – Quanto aos Títulos, observada a área de Educação especial, com a seguinte pontuação:
a) – Diploma de Doutor em Educação, com especialização na Educação especial: 10 (dez) pontos;
b) – Diploma de Mestre em Educação, com especialização em Educação Especial:5 (cinco) pontos;
c) – Diploma de Pedagogia, com especialização em Educação Especial: 3 (três) pontos;
d) – Certificado de Pós-Graduação na área de Educação Especial, de no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas;
e) – Certificado de Especialização, na área de Educação Especial, de no mínimo. 120 (cento e vinte) horas;
f) – Cursos de capacitação/formação continuada, reconhecidos pelo MEC, Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, desde que homologados pela Secretaria Municipal de Educação de Urupês, realizados nos últimos 20 anos, com pontuação de acordo com tabela abaixo:
N. HORAS PONTUAÇÃO
04 a 08 h 0,15
09 a 16 h 0,20
17 a 30 h 0,25
31 a 49 h 0,30
50 a 69 h 0,40
70 a 89 h 0,50
90 a 109 h 0,60
110 a 139 h 0,80
140 a 179 h 1,00
II – Quanto ao Tempo de Serviço, na área de Educação Especial, com a seguinte pontuação:
a) Na Unidade Escolar: 0,002 por dia, até o máximo de 30 pontos;
b) No Cargo/Emprego no Magistério Público Oficial e Particular: 0,003 por dia, até o máximo de 50 pontos.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.