Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Os prazos previstos pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município e dá outras providências, ficam prorrogados até 17 de dezembro de 2004, mantida a faculdade a que aludem os respectivos parágrafos únicos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.