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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1678/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1678 de 11 de novembro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=560+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/02/2026 às 01:20:00.

Lei 1678, de 11 de novembro de 2004
Altera os arts. 15 e 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Os prazos previstos pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município e dá outras providências, ficam prorrogados até 17 de dezembro de 2004, mantida a faculdade a que aludem os respectivos parágrafos únicos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de novembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.