PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1678, de 11 de novembro de 2004
Altera os arts. 15 e 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos previstos pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município e dá outras providências, ficam prorrogados até 17 de dezembro de 2004, mantida a faculdade a que aludem os respectivos parágrafos únicos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de novembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.