Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica incluída na Função 08-Educação e Cultura – Programa 43- Ensino Médio, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.001 – Lei nº 1.485, de 07 de abril de 2000, a seguinte prioridade:
08- Educação e Cultura
43- Ensino Médio
......................................
4- instituição de estágio remunerado para estudantes da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.