Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
07 - Fundo Municipal do Ensino
1236100202.25 - Manutenção do Transporte Escolar
44.90.00 - Aplicações Diretas ............................ R$ 40.000,00
O crédito a que se refere este artigo poderá ser suplementado, através de Decreto, no percentual de 20% (vinte por cento) de seu valor, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos a que alude o art. 43, §1º, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Os recursos para a cobertura da despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior decorrerão da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:
02 - EXECUTIVO
07 – Fundo Municipal do Ensino
1236100202.25 – Manutenção do Transporte Escolar
3390.00 – Aplicações Diretas .............................. R$ 40.000,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.