Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1668/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1668 de 19 de agosto de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=549.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 23:34:24.

Lei 1668, de 19 de agosto de 2004
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

    07 - Fundo Municipal do Ensino

        1236100202.25 - Manutenção do Transporte Escolar

            44.90.00 - Aplicações Diretas    ............................ R$ 40.000,00

Parágrafo único

O crédito a que se refere este artigo poderá ser suplementado, através de Decreto,  no percentual de 20% (vinte por cento) de seu valor, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos a que alude o art. 43, §1º, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.

Art. 2º

Os recursos para a cobertura da despesa com o crédito a que se refere o artigo  anterior decorrerão da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 - EXECUTIVO

    07 – Fundo Municipal do Ensino

        1236100202.25 – Manutenção do Transporte Escolar

            3390.00 – Aplicações Diretas .............................. R$ 40.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de agosto de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.