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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1657/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1657 de 4 de junho de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=538.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:59:17.

Lei 1657, de 4 de junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER -, objetivando recursos financeiros para a execução de obras.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:

I – liberar previamente as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorra retardamento na sua execução, tudo às expensas do Município;

II-  promover, preliminarmente e às suas expensas, a remoção de posteamento de concessionárias de energia e telefonia aéreas e/ou subterrâneas, rede de água e esgoto que impeçam  ou dificultem a execução das obras e serviços.

III- promover às suas expensas, a desapropriação, amigável ou judicial das áreas necessárias as obras e serviços;.

IV- doar ao DER, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, as áreas mencionadas no item III.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e   mediante  recibo, a receber os serviços a cargo do DER.

Art. 4º

As despesas a cargo do Município correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.