Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER -, objetivando recursos financeiros para a execução de obras.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:
I – liberar previamente as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorra retardamento na sua execução, tudo às expensas do Município;
II- promover, preliminarmente e às suas expensas, a remoção de posteamento de concessionárias de energia e telefonia aéreas e/ou subterrâneas, rede de água e esgoto que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços.
III- promover às suas expensas, a desapropriação, amigável ou judicial das áreas necessárias as obras e serviços;.
IV- doar ao DER, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, as áreas mencionadas no item III.
Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER.
As despesas a cargo do Município correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.