Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a concessão de auxílio transporte em áreas rurais ou de difícil acesso, aos alunos da rede estadual de ensino.
O convênio de que trata esta lei obedecerá aos termos de minuta padrão.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.