Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica reaberto até 31.07.2004 o prazo o previsto pelo art. 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.03, que terminou em 28.02.04, para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.