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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1646/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1646 de 6 de maio de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=527.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 01:47:40.

Lei 1646, de 6 de maio de 2004
Reabre o prazo para adesão ao programa previsto Lei nº 1.632, de 10-11-2003.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica reaberto até 31.07.2004 o prazo o previsto pelo art. 16 da Lei nº 1.632, de 10.11.03, que terminou em 28.02.04, para  adesão ao Programa de Recuperação Fiscal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de maio de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.