Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 19.12.2003, que reajusta em 10% (dez por cento) os salários e proventos do pessoal inativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal e de acordo com o que preceitua o art. 37, n. X, da C.F. de 1988, serão revistos em 10% (dez por cento), a partir de 01.03.2004, os atuais valores-base dos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, bem como dos subsídios dos seguintes agentes políticos municipais:
a)- Prefeito Municipal;
b)- Vice-Prefeito Municipal;
c)- Vereadores;
d)- Secretários Municipais.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos e partir de 01.03.2004, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.