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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1642/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1642 de 23 de março de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=523.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/03/2023 às 15:49:31.

Lei 1642, de 23 de março de 2004
CONCEDE REVISÃO DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 19.12.2003, que reajusta em 10% (dez por cento) os salários e proventos do pessoal inativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal e de acordo com o que preceitua o art. 37, n. X, da C.F. de 1988,  serão revistos em 10% (dez por cento), a partir de 01.03.2004, os atuais valores-base dos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, bem como dos subsídios dos seguintes agentes políticos municipais:

a)- Prefeito Municipal;

b)- Vice-Prefeito Municipal;

c)- Vereadores;

d)- Secretários Municipais.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos e partir de 01.03.2004, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de março de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.