Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1640/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1640 de 22 de janeiro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=521.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 05:27:10.

Lei 1640, de 22 de janeiro de 2004
Dispõe sobre a concessão de subvenções no exercício de 2004.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, , Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, no exercício de 2.004:

01-    ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS

R$      25.000,00


02-    IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO LOURENÇO

R$    150.000,00


03-    BANDA MUSICAL "GOMES VERDI"

R$      20.000,00


04-    HOSPITAL PADRE ALBINO - CATANDUVA

R$        2.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de janeiro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.