Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O salário-base do emprego de "Diretor Geral", da Câmara Municipal de Urupês, referência "13", criado pela Lei nº. 1.603, de 11 de fevereiro de 2.003, fica fixado na referência "16", do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.