PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1937, de 22 de dezembro de 2009
Altera a redação da letra “c” do item II, da Lei nº 1.811, de 10.03.08.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “a”, do item II, do art. 5º, da Lei nº 1.811, de 10.03.08:
“Art. 5º - ..............
I-...........................
II-..........................
a)-.........................
b)-.........................
c)- Loja Maçônica “Rio Branco V”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de dezembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani F. Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.