Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “a”, do item II, do art. 5º, da Lei nº 1.811, de 10.03.08:
“Art. 5º - ..............
I-...........................
II-..........................
a)-.........................
b)-.........................
c)- Loja Maçônica “Rio Branco V”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.