PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1937, de 22 de dezembro de 2009
Altera a redação da letra “c” do item II, da Lei nº 1.811, de 10.03.08.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “a”, do item II, do art. 5º, da Lei nº 1.811, de 10.03.08:
“Art. 5º - ..............
I-...........................
II-..........................
a)-.........................
b)-.........................
c)- Loja Maçônica “Rio Branco V”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de dezembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.