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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1934/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1934 de 22 de dezembro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=513.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/10/2023 às 05:45:46.

Lei 1934, de 22 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a concessão de Subvenções e contribuições no exercício financeiro de 2.010.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções e contribuições no exercício de 2.010, de acordo com a previsão constante na Lei nº 1.916, de 21.08.09, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o citado exercício:

        01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês R$  130.000,00

        02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço R$  500.000,00

        03 - Banda Musical “Gomes Verdi” R$    45.000,00

        04 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. R$ 14.000,00

        05 - Associação Comercial e Empresarial de Urupês  R$    40.000,00

        06 - Associação dos Produtores Rurais de Urupês    R$    30.000,00

Art. 2º

As entidades beneficiadas deverão apresentar, no prazo fixado e nas condições pelas Instruções nº 02/08 do Eg. Tribunal de Contas do de São Paulo, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 3º

Para fins do artigo anterior, o Poder Executivo firmará o convênio e/ou contrato que se fizer necessário.-

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2.010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de dezembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani F. Garcia Zucchini
Secretária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.