Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1934/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1934 de 22 de dezembro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=513.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 00:59:09.

Lei 1934, de 22 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a concessão de Subvenções e contribuições no exercício financeiro de 2.010.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções e contribuições no exercício de 2.010, de acordo com a previsão constante na Lei nº 1.916, de 21.08.09, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o citado exercício:

        01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês R$  130.000,00

        02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço R$  500.000,00

        03 - Banda Musical “Gomes Verdi” R$    45.000,00

        04 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. R$ 14.000,00

        05 - Associação Comercial e Empresarial de Urupês  R$    40.000,00

        06 - Associação dos Produtores Rurais de Urupês    R$    30.000,00

Art. 2º

As entidades beneficiadas deverão apresentar, no prazo fixado e nas condições pelas Instruções nº 02/08 do Eg. Tribunal de Contas do de São Paulo, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 3º

Para fins do artigo anterior, o Poder Executivo firmará o convênio e/ou contrato que se fizer necessário.-

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2.010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de dezembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.