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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1932/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1932 de 22 de dezembro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=511.
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Lei 1932, de 22 de dezembro de 2009
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2010, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em  R$. 19.965.500,00 (Dezenove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), para a administração direta e em R$. 361.500,00 (Trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) para a administração indireta, totalizando R$. 20.325.000,00 (Vinte milhões, trezentos e vinte e cinco reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    I  - RECEITAS CORRENTES  .....................................................       R$    20.007.000,00

        11 - RECEITA TRIBUTÁRIA ......................    R$    2.477.000,00

        12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO..........    R$    400.000,00

        13 - RECEITA PATRIMONIAL ...................    R$    88.600,00

        16 - RECEITA DE SERVIÇOS ...................    R$    917.000,00

        17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ....    R$    18.376.400,00

        19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ...    R$    323.000,00

        (-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB .........    R$    2.575.000,00

    II - RECEITAS DE CAPITAL ......................................................    R$    195.000,00

        22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS .............................................    R$    50.000,00

        24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ........    R$    145.000,00

SUBTOTAL ..........................................................    R$    20.202.000,00


2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

FUNDAÇÃO DE ENSINO

RECURSOS PRÓPRIOS:

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................    R$    110.000,00

    RECEITA PATRIMONIAL ..........................    R$    11.000,00

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..........    R$    2.000.00

SUBTOTAL ..........................................................    R$    123.000,00


TOTAL   ...............................................................    R$    20.325.000,00


Art. 3º

A DESPESA da  Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de  Ensino em seu respectivo orçamento:

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

        01- LEGISLATIVA ........................................    R$    420.000,00

        04- ADMINISTRAÇÃO ..................................    R$    2.181.000,00

        08- ASSISTÊNCIA SOCIAL .........................    R$    891.400,00

        09- PREVIDÊNCIA SOCIAL ........................    R$    600.000,00

        10- SAÚDE ...................................................    R$    4.127.900,00

        12- EDUCAÇÃO ...........................................    R$    6.545.700,00

        13- CULTURA ..............................................    R$    284.000,00

        15891- URBANISMO ....................................    R$    2.057.000,00

        17- SANEAMENTO ......................................    R$    741.000,00

        20- AGRICULTURA.......................................    R$    67.000,00

        22– INDUSTRIA ...........................................    R$    4.000,00

        23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS. ...................    R$    73.000,00

        24– COMUNICAÇÕES..................................    R$    14.000,00

        26– TRANSPORTE ......................................    R$    1.069.500,00

        27– DESPORTO E LAZER...........................    R$    208.000,00

        28– ENCARGOS ESPECIAIS ......................    R$    480.000,00

        99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA............    R$    200.000,00

    SUB-TOTAL  ................................................    R$    19.963.500,00


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:   

        12 – EDUCAÇÃO ........................................    R$    358.500,00

        28 - ENCARGOS ESPECIAIS .....................    R$    3.000,00

    SUB-TOTAL ..........................    R$    361.500,00


TOTAL ...................................    R$    20.325.000,00


II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

        1.   - PODER LEGISLATIVO

            1.1  - CÂMARA MUNICIPAL   ..................................................... R$ 420.000,00

        2  –   PODER EXECUTIVO   

            2.1  -    GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS ......................     R$    974.000,00

            2.2  -    DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ...........................................    R$    2.423.000,00

            2.3  -    DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO .................................    R$    175.000,00

            2.4  -    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................    R$    699.000,00

            2.5 -     FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...    R$    154.400,00

            2.6  -    FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE .............................................    R$    4.127.900,00

            2.7  -    DIRETORIA DE ENSINO ..........................................................    R$    1.937.500,00

            2.8  -    FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB    R$    3.918.000,00

            2.9  -    ENSINO MÉDIO ........................................................................    R$    77.200,00

            2.10 -   ENSINO SUPERIOR .................................................................    R$    256.000,00

            2.11  -  MERENDA ESCOLAR ..............................................................    R$    357.000,00

            2.12 –  DEPARTAMENTO DE CULTURA .............................................    R$    284.000,00

            2.13 –  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS ..........................    R$    2.279.000,00

            2.14 –  DEPARTAMENTO DE SERV. M. ESTRADAS DE RODAGEM    R$    865.500,00

            2.15 –  DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO  ....................................    R$    741.000,00

            2.16 –  DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA ....................................    R$    67.000,00

            2.17 –  DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER .........................    R$    208.000,00

    TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ...................................    R$    19.963.500,00


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

        3.1 -   FUNDAÇÃO DE ENSINO ...............................................    R$    361.500,00

    TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..............    R$    361.500,00

TOTAL GERAL  .......................................................    R$    20.325.000,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 361.500,00 (Trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:

Recurso do Tesouro Municipal ...........................    R$    238.500,00

Recursos Próprios ..............................................    R$    123.000,00

TOTAL ...............................................................    R$    361.500,00

Art. 5º

O ORÇAMENTO  DE  SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$.  R$. 5.619.300,00 (Cinco milhões, seiscentos e dezenove mil e trezentos reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    01- SAÚDE.......................................................    R$    4.127.900,00

    02- PREVIDÊNCIA ..........................................    R$    600.000,00

    03- ASSISTÊNCIA SOCIAL .............................    R$    891.400,00

TOTAL ...............................................................................................    R$    5.619.300,00

Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a :

    I)    Abrir, durante o exercício,  créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    II)    Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.

            Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos.

            a)    destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

            b)    destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação;

            c)        Abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei.

    III)    A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor em  01 de janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de dezembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.