Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação os arts. 1º e 3º da Lei nº 1.901, de 25.05.09, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional no valor de R$28.000,00:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado como contribuição à “Associação dos Produtores Rurais de Urupês”, com sede nesta cidade, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
2369100362.60 – Associação dos Produtores Rurais de Urupês
3.3.5.0.41 - Contribuições ....................... R$39.000,00
Fonte: 01 – Tesouro”.-
“Art. 3º - O crédito aberto pelo art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
02- Executivo
02.15 – Saneamento
1751200323.11 – Canalização de Córregos
4490.51 – Obras e Instalações - ..................... R$.28.000,00
02 – Executivo
02-14 – Serviços Municipais
2678200383.10 – Construção, reforma e ampliação do Terminal
Rodoviário
4490.51 – Obras e Instalações – R$11.000,00”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.