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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2460/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2460 de 2 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=5.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 06:28:58.

Lei 2460, de 2 de agosto de 2018
Autoriza a celebração de convênio de cooperação entre o Município e a União Federal, para a finalidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, com a vigência de cinco (05) anos, a partir da data da respectiva assinatura, objetivando a instalação e manutenção dos aparelhos de ar condicionado na sede de seu Cartório Eleitoral, aparelhos esses a serem adquiridos pelo Eg.Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Parágrafo único

Correrão por conta do Município as despesas com a instalação e manutenção dos equipamentos a que se refere este artigo.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nesta lei, o Setor de Contabilidade efetuará as necessárias alterações no plano plurianual de investimentos e na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.