Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1920/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1920 de 4 de setembro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=499.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/04/2024 às 09:55:34.

Lei 1920, de 4 de setembro de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$105.600,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), destinado a aquisição de um trator de 110 CVA – 4 x4, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02 – 16 – Agricultura

        2012200342.46 – Manutenção da Casa da Agricultura

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

                Recursos Federais : ..........................................    R$97.500,00

                    Recursos do Tesouro: .........................................  R$  8.100,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes  recursos:

a)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Nacional, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,  no valor de R$97.500,00;


b)- contrapartida do Município, no valor de R$8.100,00, com recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02- EXECUTIVO

    02-01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        0412200023-02 – Ampliação e Reforma do Paço Municipal

            4490.51 – Obras e Instalações

Art. 3º

Em decorrência do disposto nesta lei, fica o Executivo autorizado a efetuar as devidas alterações no PPA e na LDO em vigor.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.