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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 30/10/2026 às 20h45. Normal
89 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 1918/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1918 de 21 de agosto de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=497+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/10/2026 às 20:59:03.

Lei 1918, de 21 de agosto de 2009
Dispõe sobre exigência de certificação ambiental para madeiras utilizadas no Município.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º

Toda madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos, deverá ser, comprovadamente, oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único

Os produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira a que se refere o caput deste artigo deverão ser adquiridos exclusivamente de  fornecedores cadastrados no CAD madeira.

Art. 2º

O disposto no artigo anterior aplica-se a todas as modalidades de licitação pública efetivadas no município de Urupês.

Art. 3º

As empresas contratadas para execução de obras públicas farão constar da documentação  o comprovante quanto à origem florestal da madeira utilizada.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de agosto de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.