Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções sociais:
a) à Fundação “Padre Albino”, com sede em Catanduva, deste Estado, no valor de R$ 20.164,76 para o Hospital “Emílio Carlos” e R$28.806,80 para o Hospital “Padre Albino”, mantidos pela mesma, para o cumprimento da contrapartida do Município referente ao Termo de Parceria “Programa Santa Casa 2”, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e as Prefeituras de Ariranha, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Fernando Prestes, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês:
b) à Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do Hospital "São Lourenço", no valor de R$.400.000,00
c) à Associação de Assistência à Criança de Urupês, no valor de R$.90.000,00
As subvenções referidas no artigo anterior serão destinadas, pelas entidades beneficiadas na cobertura de despesas com custeio (material de consumo em geral, prestação de serviços de terceiros, etc).
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
a) à conta da dotação orçamentária 2- Executivo - 02.07 – Fundo Municipal de Saúde - 10.302.00152.15 – Implantação de Convênios e Subvenções à Hospitais - 3.3.50.43 - Subvenções Sociais - as mencionadas nas letras "a" e "b" do artigo anterior.
b) à conta da dotação orçamentária 2- Executivo - 02.09 – Ensino - Educação Infantil - 12.365.00212.24 – Manutenção da Creche - 3.3.50.43 - Subvenções Sociais - a mencionada na letras "c" do artigo anterior.
As entidades beneficiadas deverão prestar contas à Prefeitura, de acordo com o disposto nas Instruções nº 02/08, do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O controle e a fiscalização do objeto da presente lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Educação, nas respectivas áreas de atuação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.