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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1915/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1915 de 3 de julho de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=494.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/04/2024 às 12:06:35.

Lei 1915, de 3 de julho de 2009
Autoriza o Executivo a conceder a subvenção social que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções sociais:

a) à Fundação “Padre Albino”, com sede em Catanduva, deste Estado, no valor de R$ 20.164,76 para o Hospital “Emílio Carlos” e R$28.806,80 para o Hospital “Padre Albino”, mantidos pela mesma, para o cumprimento da contrapartida do Município referente ao Termo de Parceria “Programa Santa Casa 2”, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e as Prefeituras de Ariranha, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Fernando Prestes, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês:

b) à Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do Hospital "São Lourenço", no valor de R$.400.000,00

c) à Associação de Assistência à Criança de Urupês, no valor de R$.90.000,00

Art. 2º

As subvenções referidas no artigo anterior serão destinadas, pelas entidades beneficiadas na cobertura de despesas com custeio (material de consumo em geral, prestação de serviços de terceiros, etc).

Art. 3º

As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

a) à conta da dotação orçamentária 2- Executivo - 02.07 – Fundo Municipal de Saúde - 10.302.00152.15 – Implantação de Convênios e Subvenções à Hospitais - 3.3.50.43 - Subvenções Sociais - as mencionadas nas letras "a" e "b" do artigo anterior.
b) à conta da dotação orçamentária 2- Executivo - 02.09 – Ensino - Educação Infantil - 12.365.00212.24 – Manutenção da Creche - 3.3.50.43 - Subvenções Sociais - a mencionada na letras "c" do artigo anterior.

Art. 4º

As entidades beneficiadas deverão prestar contas à Prefeitura, de acordo com o disposto nas Instruções nº 02/08, do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 5º

O controle e a fiscalização do objeto da presente lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Educação, nas respectivas áreas de atuação.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de julho de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.