Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.

Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 22/09/2026 às 15h00. Normal
74 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 1913/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1913 de 3 de julho de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=492+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/09/2026 às 15:17:04.

Lei 1913, de 3 de julho de 2009
Estabelece normas de licenciamento para construção civil e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n º. III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º

O munícipe interessado, quando da solicitação de alvará de licença para construção, além da documentação exigida pela legislação municipal pertinente, deverá ser cientificado, por escrito, de que ao ensejo da solicitação do respectivo “habite-se” da construção deverá apresentar a comprovação de que a madeira utilizada na construção tem procedência legal, o que será efetuado através do Documento de Origem Florestal – DOF.

Parágrafo único

Fica proibida a concessão de “habite-se”, sem a apresentação do documento a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 3 de julho de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.