Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes à frota da Prefeitura Municipal, inclusive os veículos pertencentes aos prestadores de serviços ao Poder Público Municipal passarão anualmente por inspeção veicular mediante avaliação colorimétrica de densidade de fumaça, constituída de seis padrões com variações uniformes de tonalidade entre o branco e o preto da Escala Gráfica de Ringelmann ou conforme outros parâmetros fixados pela legislação pertinente.
Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais, deverão ser submetidos à necessária regulagem.
Os veículos e maquinas pertencentes ao patrimônio municipal deverão ser recolhidos para a necessária regulagem.
Na eventualidade dos veículos de uso essencial da frota municipal obter laudo insatisfatório, a adequação será feita paulatinamente na proporção de 1/3 da frota a cada 60 dias, a fim de evitar paralisação dos serviços essenciais.
A Prefeitura Municipal manterá registro dos testes efetivados nos seus veículos e maquinas constando os números de identificação dos veículos e máquinas, as datas das realizações dos testes e os resultados obtidos.
O Município de Urupês endereçará anualmente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente documento constituído de Ato Declaratório, assinado pelo representante do Poder Executivo, atestando que a inspeção veicular anual do Município foi realizada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.