Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município, a saber:
a) 22 de Março “Dia Mundial da Água”;
b) 22 de Abril Dia do Planeta Terra”;
c) 05 Junho “Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia”;
d) 14 de Agosto “Dia do combate à Poluição”
e) 21 de Setembro “Dia da Árvore”
f) 22 de Setembro “Dia da Defesa da Fauna”
g) 23 de Novembro “Dia do Rio”
A primeira semana do mês de junho, de cada ano, será dedicada à “Semana do Meio Ambiente”.
Nas datas e nas semanas referidas no artigo anterior, os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal e privada, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.
A Administração Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) Dias, contados à partir desta data, fará publicar norma legal regulamentando as disposições contidas nesta lei.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.