PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1906, de 18 de junho de 2009
Autoriza o recebimento, em devolução, do equipamento que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em devolução, da Associação dos Produtores Rurais de Urupês, no estado em que se encontra, um trator marca “Valtra” 985-S, ano de fabricação 1999, com 10.000 horas, e os respectivos equipamentos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de junho de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.