PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1906, de 18 de junho de 2009
Autoriza o recebimento, em devolução, do equipamento que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em devolução, da Associação dos Produtores Rurais de Urupês, no estado em que se encontra, um trator marca “Valtra” 985-S, ano de fabricação 1999, com 10.000 horas, e os respectivos equipamentos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de junho de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.