Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Auditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº. 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas da rede municipal.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.