Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.117.000,00 (cento e dezessete mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
1545100293.07 – Construção e Reforma de Praças Públicas
4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Federais
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do contrato de repasse firmado com a União Federal, através do Ministério do Turismo representado pela Caixa Econômica Federal.
A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.