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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1900/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1900 de 25 de maio de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=479.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 16:41:17.

Lei 1900, de 25 de maio de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$.117.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.117.000,00 (cento e dezessete mil  reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        1545100293.07 – Construção e Reforma de Praças Públicas   

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Federais

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do contrato de repasse firmado com a União Federal, através do Ministério do Turismo representado pela Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de maio de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.