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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1897/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1897 de 28 de abril de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=476+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 08/02/2026 às 22:01:20.

Lei 1897, de 28 de abril de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$.110.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.110.000,00 (cento e dez mil  reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        1545100283.05 – Pavimentação de vias públicas   

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Federais

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com  recursos provenientes  de contrato de repasse firmado com a União Federal, através do Ministério das Cidades.

Art. 3º

A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de abril de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.