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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1896/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1896 de 7 de abril de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=475.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:27:29.

Lei 1896, de 7 de abril de 2009
Abre os créditos adicionais especiais que especifica, valor total de R$.120.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam abertos na Contadoria da Prefeitura Municipal, os seguintes créditos adicionais especiais:

a)- no valor de R$.40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de equipamentos para uma sala de costura, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        2369100362.51 – Manut. Posto de Atendimento ao Empreendedor

            44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$.40.000,00


b)- no valor de R$.30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao pagamento de despesas sob a rubrica “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, com a  seguinte classificação orçamentária:

02-    Executivo

    02.07 – Fundo Municipal de Saúde

        1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

            33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

                Recursos Estaduais: R$.15.000,00.-

                    33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

                        Recursos Federais: R$.15.000,00.-


c)- no valor de R$.50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a aquisição de equipamentos para o Parque da Cidade, sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        1545100292.38 – Conservação de Praças e Jardins

            44.90.52 – Eq. e Material Permanente: R$.50.000,00.

Art. 2º

Os crédito abertos pelo artigo anterior serão  cobertos com os recursos da anulação  das dotações orçamentárias a seguir indicadas:

a)- o no valor de R$.40.000,00 da dotação:

02 – Executivo

    02.17 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

        2678200392.47  – Manut. Serv. Municipal de Estradas de Rodagem

            33.90.30 – Material de Consumo – R$.40.000,00.


b)- o no valor de R$.30.000,00 da dotação:

02- Executivo

    02.07 – Fundo Municipal de Saúde

        1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

            33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita – R$.30.000,00


c)- o no valor de R$.50.000,00:

02- Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        1545100293.07 – Construção e Reforma de Praças Públicas

            44.90.51 – Obras e Instalações – R$.50.000,00.

Art. 3º

A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.