Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam abertos na Contadoria da Prefeitura Municipal, os seguintes créditos adicionais especiais:
a)- no valor de R$.40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de equipamentos para uma sala de costura, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
2369100362.51 – Manut. Posto de Atendimento ao Empreendedor
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$.40.000,00
b)- no valor de R$.30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao pagamento de despesas sob a rubrica “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, com a seguinte classificação orçamentária:
02- Executivo
02.07 – Fundo Municipal de Saúde
1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Recursos Estaduais: R$.15.000,00.-
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Recursos Federais: R$.15.000,00.-
c)- no valor de R$.50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a aquisição de equipamentos para o Parque da Cidade, sob a seguinte classificação orçamentária:
02- Executivo
02.14 – Serviços Municipais
1545100292.38 – Conservação de Praças e Jardins
44.90.52 – Eq. e Material Permanente: R$.50.000,00.
Os crédito abertos pelo artigo anterior serão cobertos com os recursos da anulação das dotações orçamentárias a seguir indicadas:
a)- o no valor de R$.40.000,00 da dotação:
02 – Executivo
02.17 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
2678200392.47 – Manut. Serv. Municipal de Estradas de Rodagem
33.90.30 – Material de Consumo – R$.40.000,00.
b)- o no valor de R$.30.000,00 da dotação:
02- Executivo
02.07 – Fundo Municipal de Saúde
1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita – R$.30.000,00
c)- o no valor de R$.50.000,00:
02- Executivo
02.14 – Serviços Municipais
1545100293.07 – Construção e Reforma de Praças Públicas
44.90.51 – Obras e Instalações – R$.50.000,00.
A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.