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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1863/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1863 de 19 de setembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=471.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 18:38:17.

Lei 1863, de 19 de setembro de 2008
Autoriza a celebração de convênio com a FUNDAÇÃO CASA-SP, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Casa - SP, tendo como objetivo a conjugação de esforços para o desenvolvimento de medidas sócioeducativas  em meio aberto,  consistentes na prestação de serviços à comunidade e na liberdade assistida prevista nos arts. 117 e 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei nº. 8.069, de 13-07-90, em conjunto ou separadamente, de forma a garantir os direitos no referido diploma legal, bem como aplicar as recomendações consolidadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE -, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as políticas de assistência social do Município.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de setembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.