Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Casa - SP, tendo como objetivo a conjugação de esforços para o desenvolvimento de medidas sócioeducativas em meio aberto, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na liberdade assistida prevista nos arts. 117 e 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei nº. 8.069, de 13-07-90, em conjunto ou separadamente, de forma a garantir os direitos no referido diploma legal, bem como aplicar as recomendações consolidadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE -, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as políticas de assistência social do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.