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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1863/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1863 de 19 de setembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=471.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/07/2025 às 18:44:34.

Lei 1863, de 19 de setembro de 2008
Autoriza a celebração de convênio com a FUNDAÇÃO CASA-SP, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Casa - SP, tendo como objetivo a conjugação de esforços para o desenvolvimento de medidas sócioeducativas  em meio aberto,  consistentes na prestação de serviços à comunidade e na liberdade assistida prevista nos arts. 117 e 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei nº. 8.069, de 13-07-90, em conjunto ou separadamente, de forma a garantir os direitos no referido diploma legal, bem como aplicar as recomendações consolidadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE -, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as políticas de assistência social do Município.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de setembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.