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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1894/2009
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Lei 1894 de 7 de abril de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=468.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 20:57:46.

Lei 1894, de 7 de abril de 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar o acordo que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar acordo na Reclamação Trabalhista nº 1353/06, em tramitação pela 2a Vara Trabalhista de Catanduva, movida por Marcos Vinicius Alécio contra o Município, para o recebimento da multa de 1% e indenização de 20%, ambas calculadas sobre o valor atribuído à causa, pena a que o Reclamante foi condenado no citado processo, o que, corrigido até o mês de fevereiro de 2009 atinge o montante de R$18.093,25 (dezoito mil, noventa e três reais e vinte e cinco centavos), segundo o demonstrativo de cálculo anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º

A quantia a que se refere o artigo anterior, atualizada até a data do acordo, será amortizada em parcelas mensais e sucessivas de R$.500,00 (quinhentos reais), a ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo o saldo remanescente  acrescida de 1% de juros ao mês e corrigido segundo a Tabela Única para a Atualização de Débitos Trabalhistas.

Parágrafo único

A falta de pagamento de uma parcela, na data aprazada, implicará na caducidade do acordo celebrado, prosseguindo a Prefeitura na execução do remanescente da quantia devida.

Art. 3º

As despesas com custas processuais e os honorários de perito serão suportadas pelo Reclamante.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.