Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pelo valor R$.10.015,00 (dez mil e quinze reais), conforme o laudo de avaliação anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei, as benfeitorias introduzidas pela Firma “Waldenir Tadeu Ribeiro-ME” nos Lotes 06 e 07 do “Distrito Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços “José dos Santos Lima”.
Nessa área a Prefeitura instalará um depósito de material reciclável coletado pelos munícipes que se dedicam a essa atividade, para posterior comercialização final pelos mesmos.
Para a finalidade prevista no art. 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.10.015,00 (dez mil e quinze reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.14 – Serviços Municipais
2266200403.31 – Aquisição de benfeitorias em terreno do Distrito Industrial
4490.51 – Obras e Instalações
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do “superávit” financeiro exercício anterior.
Fica incluída na Lei nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, a seguinte alteração:
No Anexo III –Função 22 – Indústria – Sub-função 662 – Produção Industrial – Programa 31- Aquisição de benfeitorias em terreno do Distrito Industrial – Recursos do exercício de 2008 - R$.10.015,00.
Fica introduzida na Lei nº 1.827, de 27.05.08, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias pra o exercício de 2009, a seguinte meta:
Função 22 – Indústria – Sub-função 662 – Produção Industrial – Programa 31- Aquisição de benfeitorias em terreno do Distrito Industrial – Recursos do exercício de 2008 - R$.10.015,00.
Em decorrência da aquisição prevista no art. 1º desta lei fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei n º 1.669, de 23.05.05, que concedeu o direito real de uso dos lotes ns. 06 (seis) e 07 (sete) da Quadra “E” do Distrito Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços “José dos Santos Lima”, situado nesta cidade, com a reversão dos mesmos ao Patrimônio Municipal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.