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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1893/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1893 de 7 de abril de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=467.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 15:21:35.

Lei 1893, de 7 de abril de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$.10.015,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pelo valor R$.10.015,00 (dez mil e quinze reais), conforme o laudo de avaliação anexo e  que fica fazendo parte integrante desta lei, as benfeitorias introduzidas pela Firma “Waldenir Tadeu Ribeiro-ME” nos Lotes 06 e 07 do “Distrito Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços “José dos Santos Lima”.

Parágrafo único

Nessa área a Prefeitura instalará um depósito de material reciclável coletado pelos munícipes que se dedicam a essa atividade, para posterior comercialização final pelos mesmos.

Art. 2º

Para a finalidade prevista no art. 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.10.015,00 (dez mil e quinze reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        2266200403.31 – Aquisição de benfeitorias em terreno do Distrito Industrial

            4490.51 – Obras e Instalações

Art. 3º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do “superávit” financeiro  exercício anterior.

Art. 4º

Fica incluída na Lei nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, a seguinte alteração:

No Anexo III –Função 22 – Indústria – Sub-função 662 – Produção Industrial – Programa 31- Aquisição de benfeitorias em terreno do Distrito Industrial – Recursos do exercício de 2008 - R$.10.015,00.

Art. 5º

Fica introduzida na Lei nº 1.827, de 27.05.08, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias pra o exercício de 2009, a seguinte meta:
Função 22 – Indústria – Sub-função 662 – Produção Industrial – Programa 31- Aquisição de benfeitorias em terreno do Distrito Industrial – Recursos do exercício de 2008 - R$.10.015,00.

Art. 6º

Em decorrência da aquisição prevista no art. 1º desta lei fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei n º 1.669, de 23.05.05, que concedeu o direito real de uso dos lotes ns. 06 (seis) e 07 (sete) da Quadra “E” do Distrito Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços “José dos Santos Lima”, situado nesta cidade, com a reversão dos mesmos ao Patrimônio Municipal.

Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.